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Governo aumenta cotas de isenção para compras no exterior trazidas na bagagem

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Por Alina Miyake e Luiz Bloch

A Portaria ME nº 15.224, publicada em 31/12/2021, aumentou o valor da cota de compras tanto para viajantes (tripulantes e passageiros) que trazem produtos importados na bagagem acompanhada de viagens internacionais, quanto para a aquisição de mercadorias nas “Free Shops” (“Lojas Francas”) situadas em via terrestre, fluvial ou lacustre. Essa medida altera as Portarias MF nº 440/2010 e 307/2014).

  • Mercadorias adquiridas em viagens ao exterior

No que diz respeito às compras feitas no exterior e trazidas na bagagem acompanhada, os viajantes poderão trazer até US$ 1 mil em mercadorias sem pagar tributos. Anteriormente, o limite era de até US$ 500, esse valor era fixo desde 1995.O reajuste realizado após mais de duas décadas foi feito como forma de adequação aos efeitos inflacionários observados nesse período.

  • Lojas Francas

Com relação às cotas de compras em Lojas Francas, a  nova portaria amplia o “poder de compra” dos consumidores, pois os produtos comercializados nessas lojas não são completamente isentos de impostos. Conforme disposto no artigo 6º da Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, tais mercadorias são isentas somente do Imposto de Importação (II), do Imposto de Importação (IPI), do PIS/Pasep-Importação e do Cofins-Importação somente até o limite da cota, que é individual e intransferível. As compras que excederem a cota estão sujeitas à incidência do IPI à alíquota de 50% calculada sobre o valor da mercadoria excedente.

A partir desse ano, as quotas serão aumentadas de US$ 300 para US$ 500 para viajantes que ingressarem no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. Segundo o Ministério da Economia, a alteração do valor dessa cota de isenção representa uma adequação à alteração da cota de isenção de lojas francas de portos e aeroportos, que foi elevada de US$ 500 para US$ 1 mil no início de 2020.

Essas alterações feitas pelo Ministério da Economia são resultado do orçamento para 2022, aprovado pelo congresso em dezembro de 2021. O cálculo prevê e respalda a perda de aproximadamente R$ 40 milhões e de R$ 380 mil em arrecadação com o aumento do limite para compras no exterior e nas lojas francas situadas no país, respectivamente.

São esperados impactos positivos ao setor de turismo, tais como a contribuição na receita dos aeroportos e geração de empregos, apesar do público-alvo restrito.

A equipe do JLegalTeam acompanha os desdobramentos dessa e de outras questões tributárias e se coloca à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

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