No final de dezembro do último ano, a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) aprovou o Projeto de Lei 511/2020 que propõe novas alíquotas para o ITCMD no Estado – atualmente de 4% – de 0,5% nas doações, e 1% nas transmissões causa mortis.
O PL então passou para decisão final Governador do Estado que, no último dia 7, vetou o projeto. O PL agora retornará para deliberação e discussão na ALESP e, caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador, aprovará o veto e arquivará o projeto. Caso discorde, rejeitará o veto e promulgará a lei.
No momento, portanto, a alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo permanece em 4% até novas atualizações do PL 511/2020 ou outros projetos que visem a alteração da alíquota do imposto.
A Equipe J Legal Team seguirá acompanhando o tema.
VOLTAR