O Projeto de Lei 2.925/23 propõe alterações significativas na legislação das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e na Lei de Valores Mobiliários (Lei 6.385/76), com o objetivo de fortalecer a proteção dos investidores e enfrentar os desafios existentes no mercado de capitais brasileiro.
Uma das principais propostas do projeto é permitir ações civis coletivas movidas por investidores contra administradores e controladores de empresas. Isso facilitaria o exercício dos direitos dos investidores e tornaria a busca por compensação mais acessível. A intenção é fornecer aos investidores uma proteção semelhante às leis de defesa do consumidor, permitindo que busquem reparações coletivas e fortalecendo sua posição na defesa de seus interesses.
Além disso, o projeto busca reduzir o percentual necessário para que acionistas possam iniciar ações de responsabilidade contra administradores, de 5% para 2,5% do capital ou 50 milhões de ações. Essa redução visa facilitar o acesso à justiça e incentivar uma maior participação dos acionistas na responsabilização dos administradores por ações prejudiciais à empresa e aos investidores. No entanto, a divulgação pública dessas ações ainda seria exigida, garantindo transparência e informação adequada aos demais acionistas e ao mercado.
Outra mudança importante proposta é tornar as arbitragens societárias envolvendo empresas de capital aberto não sigilosas, sujeitas à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, os procedimentos arbitrais relacionados a disputas societárias em empresas de capital aberto seriam tornados públicos, proporcionando maior transparência e compreensão dos processos de solução de conflitos no mercado de capitais.
O projeto também busca fortalecer os poderes de fiscalização da CVM, concedendo à autarquia a capacidade de solicitar mandados de busca e apreensão de documentos, além de acesso a inquéritos e processos instaurados por outras entidades. Essa ampliação das competências da CVM contribui para o fortalecimento da supervisão e fiscalização do mercado de capitais, possibilitando uma atuação mais efetiva na prevenção e punição de infrações e irregularidades.
O Projeto de Lei 2.925/23 é fruto de uma colaboração entre a CVM, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, com o objetivo de alinhar as práticas regulatórias do Brasil aos padrões internacionais. Essas mudanças têm o potencial de promover maior confiança e atrair investimentos estrangeiros para o mercado de capitais brasileiro, impulsionando seu desenvolvimento.
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