Estratégias Tributárias e Patrimoniais

DITR 2025: Mudanças com a IN RFB 2273

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A Receita Federal publicou, em 17 de julho de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2273, pela qual estabelece as regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. A nova norma afeta diretamente proprietários, possuidores e usufrutuários de imóveis rurais.

Para manter a regularidade fiscal e estruturar um planejamento tributário eficaz, é importante entender e compreender as regras de declaração. Neste artigo, o J Legal Team apresenta os principais aspectos da norma, seus impactos e como se preparar.

O que é a DITR 2025 Instrução Normativa 2273

A DITR 2025 é a declaração pela qual o contribuinte informa à Receita Federal os dados da posse ou propriedade de imóveis fora da área urbana. Devem declarar:

● O proprietário do imóvel rural, qualquer que seja o título;
● O titular do domínio útil, em terrenos da União;
● O possuidor a qualquer título, incluindo usufrutuários.

Regras estabelecidas pela IN RFB 2273/2025

A Instrução Normativa define as diretrizes da DITR 2025. Veja os principais pontos:

Prazos de entrega da DITR 2025 Instrução Normativa 2273

O envio da declaração ocorre entre 12 de agosto e 30 de setembro de 2025. Utilize o Programa Gerador da Declaração (PGD DITR 2025), acessível no site da Receita Federal.

Programa Gerador da Declaração (PGD DITR 2025)

O PGD DITR 2025 é obrigatório para envio da declaração. O programa estará disponível para download no site da Receita a partir de 12 de agosto.

Documentos essenciais para a DITR 2025

Tenha os seguintes documentos em mãos:

● Atualização cadastral no Cafir;
● Comprovante de posse ou propriedade;
● Valor da Terra Nua (VTN);
● Detalhes sobre benfeitorias e uso do solo.

Dispensa de declaração da DITR 2025

Quem for imune ou isento, e não explora economicamente o imóvel, pode ser dispensado. Verifique exceções legais para garantir conformidade.

Importância do Valor da Terra Nua (VTN)

O VTN é a base de cálculo do ITR e deve desconsiderar benfeitorias, culturas ou pastagens.

Conferir o VTN divulgado pelos Municípios é essencial. Valores imprecisos podem gerar autuações. Assim, mantenha laudos e memórias de cálculo atualizados.

Planejamento tributário rural e a DITR 2025 Instrução Normativa 2273

A declaração correta impacta diretamente o planejamento tributário rural. As medidas a seguir são recomendadas:

● Reavaliar benfeitorias e estrutura declarada;
● Utilizar isenções legais (reserva legal, APP, exploração ambiental);
● Validar documentação fundiária e evitar sobreposições;
● Calcular a área aproveitável corretamente para prevenir tributação indevida.

Riscos da não entrega da DITR 2025 ou informações erradas

A omissão ou erro na declaração traz impactos sérios:
● Multa de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido (mínimo de R$ 50);
● Impedimentos para emissão de certidão negativa de débitos (CND);
● Barreiras a financiamentos e transferências de propriedade.

Como o J Legal Team pode ajudar

O J Legal Team atua com análise preventiva e estratégica, oferecendo suporte completo em declarações e gestão patrimonial rural. Entre em contato conosco para um atendimento especializado.

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