Planejar o futuro não significa apenas organizar o patrimônio, estruturar a sucessão ou definir a destinação dos bens. Um planejamento completo também deve considerar a autonomia e as escolhas da pessoa para situações em que, eventualmente, ela não possa mais manifestar sua vontade. É nesse contexto que se inserem as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV).
O que são as Diretivas Antecipadas de Vontade
As DAV consistem em uma declaração escrita por meio da qual a pessoa registra previamente suas escolhas em relação aos cuidados, procedimentos e tratamentos de saúde que aceita ou recusa. Essas orientações devem ser observadas quando o paciente não puder expressar sua vontade de maneira livre e autônoma. Com a edição da Lei nº 15.378, de 2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, as DAV passaram a contar com previsão legal expressa.
Em vez de atribuir a familiares ou terceiros a tarefa de interpretar quais seriam suas preferências em uma situação de incapacidade, a própria pessoa pode antecipadamente registrar suas escolhas.
O que prevê o Estatuto dos Direitos do Paciente
O Estatuto reforça essa proteção ao estabelecer que o paciente tem direito de ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde. A legislação também prevê a possibilidade de indicação de um representante para decidir sobre os cuidados de saúde quando o paciente não puder expressar livre e autonomamente sua vontade.
Esse aspecto é particularmente relevante porque determinadas decisões podem precisar ser tomadas justamente em momentos nos quais a pessoa não está em condições de participar delas. As DAV permitem que essas escolhas sejam feitas previamente, enquanto a pessoa possui capacidade para decidir, conferindo maior clareza sobre seus desejos e reduzindo a necessidade de que terceiros decidam sem conhecer exatamente suas preferências.
DAV e planejamento patrimonial
Embora as DAV tenham como objeto as decisões relacionadas à saúde, e não a disposição de bens, elas podem ser compreendidas como parte de uma abordagem mais ampla de planejamento.
O planejamento patrimonial tradicionalmente envolve questões como organização de ativos, estruturas societárias, sucessão e transmissão do patrimônio. O planejamento, contudo, não precisa se limitar ao que acontece depois do falecimento. Ele também pode contemplar a administração da vida patrimonial e pessoal diante de situações de incapacidade.
Há, nesse sentido, uma conexão relevante entre os diferentes instrumentos de planejamento: enquanto alguns se destinam a definir como o patrimônio será administrado ou transmitido, as DAV buscam assegurar que as escolhas da pessoa relacionadas à saúde sejam respeitadas caso ela não possa mais manifestá-las.
Essa perspectiva amplia o conceito de planejamento: não se trata apenas de decidir quem receberá determinado patrimônio no futuro, mas também de organizar, enquanto ainda é possível fazê-lo, aspectos relevantes da própria vida e da autonomia individual.
DAV, autocuratela e governança: instrumentos complementares
É importante, contudo, distinguir as DAV de outros instrumentos jurídicos de planejamento. Seu objeto específico são os cuidados, procedimentos e tratamentos de saúde. A Lei nº 15.378/2026 também prevê que o paciente pode indicar um representante para atuar nas decisões relativas aos seus cuidados de saúde, o que não se confunde com a atribuição de poderes para administrar ou dispor de seu patrimônio. Por isso, quando o objetivo também é assegurar a gestão patrimonial em eventual incapacidade, as DAV devem ser articuladas com outros instrumentos, como a indicação antecipada de curador (autocuratela) e as estruturas de governança patrimonial e sucessória, de forma coerente e integrada.
Um dos principais méritos das DAV está justamente na possibilidade de antecipar decisões, e o planejamento patrimonial parte de lógica semelhante: identificar previamente situações que podem ocorrer no futuro e estabelecer, enquanto há plena capacidade de decisão, como determinados assuntos deverão ser conduzidos.
O Estatuto prestigia essa lógica ao assegurar ao paciente participação ativa nas decisões sobre seus cuidados de saúde e o direito de receber informações suficientes para tomar decisões sobre seu tratamento.
Como formalizar as DAV na prática
Na prática, recomenda-se que as DAV sejam formalizadas com cuidado (preferencialmente por escritura pública, o que confere maior segurança quanto à data e à autenticidade da declaração, ainda que a lei exija apenas a forma escrita), revisadas periodicamente e disponibilizadas às instituições de saúde, providência que o próprio Estatuto atribui ao paciente.
As DAV, portanto, não devem ser vistas apenas como um documento relacionado a situações extremas. Elas representam uma manifestação concreta do princípio da autonomia: a possibilidade de uma pessoa deixar registradas suas próprias escolhas para que sejam consideradas quando ela não puder mais expressá-las diretamente.
No contexto do planejamento patrimonial, essa dimensão ganha relevância porque um planejamento verdadeiramente abrangente não deve olhar apenas para o patrimônio, mas também para a pessoa que está por trás dele.
Organizar bens, estruturas e a sucessão é essencial. Preservar a autonomia, antecipar decisões e deixar claras as próprias escolhas, contudo, também integra uma estratégia de planejamento consistente.
A consolidação das DAV pelo Estatuto dos Direitos do Paciente confirma essa visão: planejar o futuro também significa cuidar para que a vontade da pessoa continue sendo respeitada quando ela já não puder comunicá-la por si mesma.
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