Por Jonathan S. Mazon >
Após 2 meses em audiência pública no final de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou em 22 de junho a Instrução CVM 627 (ICVM 627), cujo objetivo é tornar mais acessível aos acionistas minoritários o exercício de determinados direitos previstos na Lei 6.404/76 (Lei das S/A).
A nova norma faz parte de uma série de ajustes legais e regulatórios preparativos para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A partir do próximo dia 1º de julho, os direitos previstos na Lei das S/A de:
- exibição por inteiro de livros da companhia (art. 105)
- convocação de Assembleia Geral quando os administradores não atenderem a pedido de convocação fundamentado dos acionistas (art. 123, parágrafo único, alínea “c”)
- pedido de informações ao administrador (art. 157, § 1º)
- propositura de ação derivada contra os administradores (art. 159, § 4º)
- requisição de informações ao Conselho Fiscal sobre matérias de sua competência (art. 163, § 6º)
- propositura de ação de responsabilidade contra sociedade controladora sem a prestação de caução (art. 246, § 1º, alínea “a”)
passarão a poder ser exercidos por acionistas minoritários de companhias abertas com participações decrescentes em função do valor total do capital social, conforme a tabela abaixo.
De acordo com a CVM, o objetivo das alterações introduzidas pela ICVM 627 é permitir uma fiscalização mais efetiva por parte do próprio mercado, ao invés de concentrá-la no órgão regulador.
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