Mercado Financeiro Para Empresas

CVM flexibiliza exigências de publicações legais para companhias abertas de pequeno porte

Compartilhar:

Por Jonathan Mazon

Por meio da Resolução Nº 166 (RCVM 166), a CVM acaba de tornar menos onerosa para as companhias abertas de menor porte a divulgação de publicações determinadas pela Lei nº 6.404/76 (LSA).

A nova norma, que faz parte do projeto de redução dos custos de observância da CVM, possibilita que as publicações sejam divulgadas pelos já conhecidos sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net, baseados na web e vinculados àquela autarquia.

Com isso, saem de cena para essas companhias as custosas publicações em jornais de grande circulação previstas na LSA, mantendo-se a acessibilidade e a confiabilidade do conteúdo publicado por meio dos sistemas.

A RCVM 166 considera como companhias abertas de menor porte, aquelas cuja receita bruta anual tenha sido inferior a R$ 500 milhões no exercício social anterior.

A nova norma não altera as obrigações das companhias abertas que tenham valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados ou às regras que tratam da divulgação de ato ou fato relevante.

A equipe do JLegalTeam segue acompanhando os desdobramentos desse tema e fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

VOLTAR