Por Jonathan Mazon
O Colegiado da CVM deverá formalizar em breve jurisprudência com o seu novo posicionamento a respeito do critério de análise de situações de conflito de interesse. Definido como a situação em que um acionista deve decidir entre o seu interesse pessoal e o interesse da social da empresa, não havendo forma de um deles ser satisfeito sem prejuízo do outro, há duas visões sobre o tema: a do conflito formal e a do conflito material.
Conflito formal: envolve uma análise prévia da decisão a ser tomada e pressupõe que o acionista em potencial situação de conflito de interesse votará em benefício próprio e em detrimento da empresa.
Conflito material: envolve uma análise das consequências da decisão, permitindo que ela seja revista e anulada caso o acionista em potencial situação de conflito de interesse tenha votado em benefício próprio e em detrimento da empresa.
Debate: Embora a oscilação da jurisprudência da CVM seja objeto de debate (em 2002 a autarquia adotou o critério do conflito material e, em 2010, passou a considerar o conflito formal), a proibição absoluta do voto em casos nos quais haveria um potencial conflito de interesses pode em muitos casos impedir que decisões legítimas e no melhor interesse das empresas sejam tomadas.
A equipe do JLegalTeam fica à disposição para esclarecer dúvidas sobre esse e outros assuntos envolvendo ITBI e operações imobiliárias.
VOLTAR