Por Bruno Remedio
No último dia de 2022, o Banco Central (BACEN) publicou uma série de resoluções, incluindo as Resoluções BCB nº 278/2022 e 281/2022, que, dentre outras, dispõem sobre as operações de investimento estrangeiro direto (IED) no País.
O BACEN passou a estabelecer valores mínimos para haja a obrigação de reporte de informações contábeis ao BACEN em caso de recebimento de investimento estrangeiro ou participação de investidor estrangeiro no quadro societário ou na qualidade de cotista, no caso dos fundos de investimento.
Até a publicação das novas normas, considerando a ausência de valores mínimos, todas as empresas com IED estavam sujeitas à obrigação de prestar informações ao Bacen.
Em resumo:
I. Declaração periódica trimestral:
- Referente à data base de 31 de dezembro de 2022, estão obrigados ao reporte os receptores de IED com ativos totais igual ou superior a 300 milhões de reais em 31/12/2022, devendo ser entregue por meio do Sistema do Banco Central (SISBACEN), entre 01/01/2023 e 31/03/2023.
- A partir de 1º de novembro de 2023, estão obrigados os receptores de IED com ativos totais igual ou superior a R$ 300 milhões, nas respectivas datas-bases: 31/03, 30/06 e 30/09, entregue por meio do SISBACEN.
a) data-base de 31/03: até 30/06;
b) data-base de 30/06: até 30/09; e
c) data-base de 30/09: 31/12.
II. Declaração periódica anual:
- Referente à data base de 31 de dezembro de 2022, estão obrigadas ao reporte os receptores de IED com patrimônio líquido igual ou superior a 100 milhões de dólares em 31/12/2022, devendo ser entregue por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros entre 01/07/2023 e às 18h do dia 15/08/2023.
- A partir do ano-base 2023 e para os anos seguintes, estão obrigados os receptores de IED com ativos totais igual ou superior a 100 milhões de reais em 31/12 de cada ano, entregue por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros entre 01/01 e 31/03 do ano subsequente.
III. Declaração periódica quinquenal:
- Referente à data base de 31/12 dos anos terminados em zero ou cinco (ex.: 2025, 2030, 2035), estão obrigadas ao reporte os receptores de IED com ativos totais igual ou superior a 100 mil reais. O período de entrega se inicia em 01/01 e finda em 31/03 do ano subsequente, e o reporte é feito por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros.
IV. Comunicação de alteração de participação societária:
- Os receptores de IED devem reportar suas informações contábeis, por meio do SISBACEN, dentro do prazo de 30 dias da ocorrência de qualquer evento que altere a participação societária do investidor não residente.
V. Comunicação de eventos:
- Movimentações de valor igual ou superior a 100 mil dólares, decorrente dos seguintes eventos referentes ao IED, precisam ser informados no SISBACEN no prazo de 30 dias de sua ocorrência:
a) capitalização por meio de ativos tangíveis ou intangíveis;
b) conversão em investimento de direitos remissíveis para o exterior não informado como crédito externo;
c) cessão, permuta e conferência de quotas ou ações entre investidores residentes e não residentes, ou entre investidores não residentes;
d) conferência internacional de quotas ou ações;
e) reorganização societária;
f) distribuição de lucros e de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação, quando feitos diretamente no exterior ou em moeda nacional no País;
g) pagamentos e recebimentos em moeda nacional em contas de não residentes; ou
h) reinvestimento.
A equipe do JLT fica à disposição para auxiliar seus clientes em qualquer assunto relacionado às obrigações mencionadas.
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