É comum que contratos empresariais tratem tributos de forma ampla, dispondo que o preço praticado inclui todos os tributos incidentes, que eventuais tributos futuros serão suportados por determinada parte ou que alterações na legislação somente poderão ser refletidas no preço em hipóteses específicas.
Com a alteração da sistemática de tributação indireta, essas redações gerais podem não ser suficientes para disciplinar as controvérsias contratuais que podem surgir.
Isso porque a substituição progressiva de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS não se limita à alteração dos tributos incidentes. O novo modelo altera aspectos da incidência, do creditamento, da documentação fiscal, da apuração dos tributos e da própria forma como preço, tributo destacado e preço total são refletidos na relação contratual.
O impacto nos contratos de médio e longo prazo
Em contratos que se encerram ainda esse ano, os efeitos tendem a ser limitados, ou até inexistentes. Por outro lado, em contratos de médio e longo prazo, a mudança do sistema tributário pode gerar discussões sobre:
● Preço e margem de lucro;
● Repasse de tributos;
● Aproveitamento de créditos;
● Equilíbrio econômico-financeiro das operações.
Há diversas questões que podem surgir, mas possivelmente as principais delas seriam relacionadas aos preços, à disciplina contratual sobre creditamento, split payment, pagamento dos tributos pelo contratante / adquirente, alocação do ônus econômico de mudanças no custo fiscal que altera margens dos negócios e sobre contratos entre partes relacionadas.
Formação de preços e a nova lógica tributária
Em relação aos preços, será necessário analisar a disposição contratual a respeito e a forma como essa disposição se adequa à realidade pós-reforma tributária. Como mencionado acima, não se trata somente da substituição de tributos, mas sim da alteração da lógica de que tributos são embutidos nos preços dos bens e serviços.
A questão que se colocará, portanto, é se as partes devem convencionar um novo preço, mantendo a margem líquida do fornecedor / vendedor, que passaria a ser acrescida do IBS e CBS, ou se haveria um outro formato de ajuste de preço, ou, ainda, ajuste algum.
O papel estratégico dos créditos tributários
Outro ponto relevante diz respeito aos créditos tributários. Na sistemática do IBS e CBS, a não cumulatividade será mais ampla, de forma que se esperaria que, economicamente, o crédito dos tributos seja ainda mais relevante para a parte contratante / adquirente, que poderia descontar esses créditos com IBS e CBS devidos sobre suas operações.
● Adquirente sem tomada de créditos: Na hipótese de um adquirente que não toma créditos, portanto, as discussões podem endereçar de antemão a forma como os novos tributos impactam os preços.
● Adquirente com tomada de créditos: Já nas hipóteses em que o contratante / adquirente utilize os créditos de IBS e CBS, os contratos precisarão disciplinar as obrigações do prestador / vendedor em relação à documentação fiscal, de forma a assegurar o creditamento da contraparte.
Nesse contexto, ao menos em relação ao que se observava para créditos de PIS e COFINS, as obrigações tributárias acessórias passam a ter maior importância contratual. Erros na emissão de documentos fiscais, classificação de operações ou destaque dos tributos podem afetar o crédito fiscal na outra ponta do contrato. Seria de se imaginar que contratos relevantes disciplinem essas situações e responsabilidades por erros ou informações insuficientes.
A relevância do split payment e do recolhimento pelo adquirente
Também ganha relevância o mecanismo de split payment. Em linhas gerais, trata-se da segregação e do recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação, de modo que o fornecedor recebe o valor líquido dos tributos recolhidos por esse mecanismo.
A LC nº 214/2025 também prevê, como modalidade distinta, hipóteses de recolhimento pelo adquirente. Em ambos os casos, a forma de extinção do débito pode influenciar o momento e a segurança do creditamento. Por essa razão, contratos relevantes poderão passar a disciplinar o modo de recolhimento dos tributos, já que isso gera impacto direto no crédito do contratante / adquirente.
Alocação de ônus fiscal e partes relacionadas
No que se refere à alocação de ônus econômico em eventuais mudanças de margens diante da reforma tributária, será necessário considerar as cláusulas sobre alteração da legislação, criação, majoração, redução ou substituição de tributos. A depender das redações, pode ser que tais cláusulas não capturem adequadamente a lógica da reforma tributária.
Por fim, contratos com partes relacionadas podem exigir atenção especial também. A alocação de tributos, créditos e margens deve ser compatível com a substância econômica da operação e com a documentação de suporte, bem como com práticas de mercado normalmente observadas em contratos entre partes independentes.
Conclusão
Para além dos diversos pontos que surgirão com a transição para CBS e IBS, os contratos terão papel relevante nas discussões sobre preço, margem, créditos tributários, obrigações acessórias e forma de recolhimento dos tributos.
Contratos de longo prazo merecem ser avaliados para verificar se esses pontos estão devidamente endereçados. Cláusulas redigidas de forma genérica sobre tributos, preço e reequilíbrio econômico podem não oferecer tratamento suficiente para os efeitos da reforma tributária.
A revisão prévia desses contratos tende a reduzir divergências futuras sobre preço, repasse de tributos, créditos e responsabilidades, além de permitir que eventuais ajustes sejam feitos com antecedência, e não apenas no curso de uma controvérsia.
Destaques Práticos: Impactos da Reforma Tributária nos Contratos
Para auxiliar na tomada de decisão, sintetizamos os aspectos fundamentais que demandam atenção imediata:
A transição altera a forma como tributos são destacados. É importante revisar se o preço em contratos vigentes deve ser ajustado para neutralizar o impacto de IBS/CBS ou se as margens líquidas serão mantidas.
O adquirente depende do correto compliance do fornecedor para creditar IBS e CBS. Contratos podem prever obrigações acessórias rígidas e responsabilização por falhas de emissão ou destaque fiscal.
A liquidação segregada de tributos afeta o fluxo financeiro do fornecedor e a liberação de créditos do adquirente, exigindo regulação contratual expressa da forma de recolhimento aplicável.
Termos genéricos de alteração de lei tributária podem ser ineficazes perante a reforma. Cláusulas de reequilíbrio econômico precisam prever a transição progressiva de forma estruturada.
Operações intercompany demandam atenção redobrada na distribuição de margens, créditos e substância econômica para refletir práticas de mercado de partes independentes.

