A utilização de empresas offshore para concentrar investimentos é bastante comum entre pessoas físicas com patrimônio internacional.
Nesse contexto, a correta classificação da entidade para fins de FATCA e CRS constitui uma etapa relevante da manutenção da estrutura. Esse enquadramento não depende apenas do tipo societário adotado ou da denominação da empresa como uma “holding”.
Uma offshore não é simplesmente uma offshore
Para fins de FATCA e CRS, toda empresa constituída no exterior deve ser enquadrada em uma das categorias previstas por esses regimes.
De forma simplificada, a análise busca determinar se a sociedade deve ser tratada como uma Financial Institution ou uma Non-Financial Entity. A partir dessa primeira definição, aplicam-se outras classificações e subdivisões.
Uma empresa constituída por uma pessoa física exclusivamente para deter uma carteira de investimentos pode funcionar, do ponto de vista societário, como uma simples holding patrimonial. Para fins de FATCA e CRS, contudo, essa característica não define, isoladamente, seu enquadramento.
A forma de administração dos investimentos pode influenciar diretamente essa classificação. Em determinadas circunstâncias, uma holding patrimonial pode, por exemplo, enquadrar-se como uma Investment Entity e, consequentemente, como uma Financial Institution.
A importância da classificação
A classificação da entidade define as obrigações aplicáveis e a forma como as informações relacionadas à estrutura serão tratadas.
Em determinados casos, a própria offshore pode assumir obrigações de registro e reporte relacionadas a FATCA e CRS. Em outros, a instituição financeira na qual a empresa mantém seus ativos será responsável por identificar a entidade e, quando aplicável, as pessoas físicas que exercem seu controle.
Uma classificação incorreta pode produzir consequências práticas relevantes, como o preenchimento inadequado de formulários de compliance, a ausência de registros ou reportes obrigatórios e, conforme a legislação da jurisdição envolvida, a aplicação de penalidades pelo descumprimento das obrigações de reporte.
Por essa razão, a classificação não representa uma questão meramente formal. Ela define, na prática, como a estrutura se insere nos regimes internacionais de troca de informações.
A classificação pode mudar
A classificação adotada no momento da constituição da empresa não necessariamente permanecerá adequada durante toda a sua existência.
Uma empresa offshore pode, por exemplo, inicialmente administrar diretamente seus investimentos e, posteriormente, contratar uma instituição financeira para realizar a gestão de sua carteira.
Embora a sociedade permaneça exatamente a mesma sob o ponto de vista societário, a mudança na forma de administração dos investimentos pode alterar elementos relevantes para sua classificação em FATCA e CRS.
O enquadramento, portanto, não deve ser tratado como uma escolha definitiva realizada apenas na constituição da empresa ou na abertura de uma conta bancária. Mudanças relevantes na estrutura e, especialmente, na forma de gestão dos investimentos podem justificar uma nova análise.
O formulário do banco não é mera burocracia
Bancos, custodiantes e agentes registrados solicitam regularmente formulários de self-certification para identificar a classificação FATCA e CRS de seus clientes. Esses documentos normalmente exigem que a empresa informe, entre outras questões, se está enquadrada como Financial Institution ou Non-Financial Entity.
As informações prestadas nesses formulários produzem consequências concretas.
A instituição financeira utiliza a classificação informada para determinar o tratamento da conta em seus procedimentos de FATCA e CRS. Paralelamente, a jurisdição na qual a offshore está constituída pode estabelecer obrigações próprias de registro e reporte para a entidade.
A simples reprodução de uma classificação adotada em formulários anteriores, sem considerar a situação atual da empresa, pode levar à manutenção de um enquadramento que já não corresponde às características da estrutura.
Para pessoas físicas que mantêm estruturas patrimoniais no exterior, a revisão da classificação FATCA e CRS das empresas constitui parte importante do compliance da estrutura internacional.
Em matéria de FATCA e CRS, reportar corretamente começa por classificar corretamente. O J Legal Team pode auxiliar na análise e revisão das obrigações de FATCA e CRS aplicáveis a estruturas internacionais.
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