Estratégias Tributárias e Patrimoniais

ITCMD sobre Participações em Sociedades Offshore Detidas em Joint Tenancy

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Resumo para o Gestor

O Desafio: Estruturar a sucessão patrimonial de bens no exterior mitigando complexidades jurídicas e custos sucessórios.
A Solução: A utilização de sociedades offshore combinada com o instituto da Joint Tenancy with Right of Survivorship (JTWRS).
O Impacto: Simplificação sucessória na jurisdição estrangeira e o fortalecimento da tese de afastamento do ITCMD no Brasil, visto que a consolidação da titularidade, em regra, não configura transmissão patrimonial causa mortis.


A utilização de sociedades offshore para centralizar e administrar ativos no exterior consolidou-se como uma importante ferramenta de planejamento patrimonial internacional. Além de proporcionar maior eficiência na gestão de investimentos, essas estruturas permitem organizar a sucessão patrimonial de forma mais segura e alinhada aos objetivos do titular dos bens.

Dentro desse cenário, destaca-se a Joint Tenancy with Right of Survivorship (JTWRS), instituto típico dos sistemas jurídicos de common law. Quando utilizada na titularidade de quotas ou ações de sociedades offshore, essa modalidade de copropriedade pode afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): isso porque a consolidação da titularidade em favor do cotitular sobrevivente não configura, em sua essência, uma transmissão patrimonial causa mortis.

A Joint Tenancy aplicada às quotas de sociedades offshore

Quando aplicada à titularidade de quotas ou ações de sociedades offshore, a Joint Tenancy faz com que os cotitulares exerçam, em conjunto, um único direito de propriedade sobre a totalidade da participação societária, e não sobre frações individualizadas destinadas a cada titular específico.

Sua principal característica é o denominado right of survivorship (direito de sobrevivência). Em razão dessa cláusula, o falecimento de um dos cotitulares não gera a transmissão de sua participação aos sucessores: a titularidade do falecido extingue-se automaticamente, consolidando-se integralmente em favor dos cotitulares sobreviventes.

Na prática, esse mecanismo opera diretamente sobre a participação societária. Os ativos permanecem concentrados na pessoa jurídica estrangeira, e é a titularidade das quotas ou ações (não o patrimônio subjacente) que se reorganiza por força da própria estrutura de copropriedade. Com o falecimento de um dos joint tenants, as quotas não ingressam no espólio nem são transmitidas aos herdeiros; consolidam-se automaticamente em favor dos demais cotitulares, observadas as formalidades da legislação aplicável e dos documentos societários da companhia.

Além de simplificar a sucessão patrimonial, esse mecanismo potencialmente afasta a necessidade de procedimentos sucessórios na jurisdição em que a sociedade está constituída, reduzindo custos, tempo e complexidade na reorganização do patrimônio.

A inexistência do fato gerador do ITCMD

Nos termos da legislação brasileira, o ITCMD incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de sucessão causa mortis ou de doação, pressupondo, portanto, a efetiva transferência patrimonial do falecido para seus sucessores.

Quando as quotas de uma sociedade offshore são detidas sob o regime de Joint Tenancy, essa lógica não se verifica. O falecimento de um dos cotitulares não produz a transmissão das participações societárias aos herdeiros, mas sim a consolidação automática de uma situação jurídica preexistente, decorrente da própria forma de titularidade estabelecida desde a constituição da estrutura. Os cotitulares sobreviventes não adquirem um novo direito por sucessão; apenas passam a exercer integralmente um direito de propriedade que, em regra, já lhes pertencia.

Sob essa perspectiva, fortalece-se a tese de que não há transmissão patrimonial causa mortis apta a caracterizar o fato gerador do ITCMD, o que constitui relevante fundamento jurídico para questionar eventual exigência do imposto. Naturalmente, dependendo da estrutura, essa conclusão deve ser analisada à luz da legislação estrangeira aplicável e das particularidades de cada arranjo patrimonial, uma vez que a configuração da Joint Tenancy depende do ordenamento jurídico que disciplina a relação de propriedade.

Considerações finais

A utilização da Joint Tenancy na titularidade de quotas ou ações de sociedades offshore evidencia como institutos próprios do direito estrangeiro podem produzir relevantes repercussões no direito tributário brasileiro.

Mais do que um mecanismo de simplificação sucessória, essa estrutura alimenta um importante debate acerca da incidência do ITCMD: a consolidação automática da titularidade em favor dos cotitulares sobreviventes não corresponde, necessariamente, ao conceito de transmissão causa mortis adotado pela legislação tributária nacional. Para fatos geradores anteriores às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, vale destacar que permanece relevante o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 825.

Nesse cenário, a estruturação de sociedades offshore exige uma análise integrada entre direito societário, sucessório, tributário e internacional. A correta compreensão da natureza jurídica da Joint Tenancy, em conjunto ao adequado enquadramento tributário da operação, é o que sustenta um planejamento patrimonial internacional verdadeiramente seguro e juridicamente consistente.

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