A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 29 de outubro de 2025, que atualiza e amplia as regras para identificação do beneficiário final de pessoas jurídicas, trusts e outras entidades sediadas no exterior que possuam bens, direitos ou operações no Brasil.
A medida reforça o compromisso com a transparência e compliance societário, introduzindo novas obrigações que impactam diretamente estruturas patrimoniais, holdings no exterior e fundos de investimento com ativos no país.
Principais mudanças da Instrução Normativa RFB 2.290/2025 sobre o beneficiário final
Criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF):
O procedimento passa a ser realizado integralmente por meio digital, com dados pré-preenchidos a partir das informações existentes no CNPJ. O formulário será acessado pelo portal da Receita Federal, mediante autenticação com e-CNPJ.
Ampliação do rol de entes obrigados:
A obrigação passa a abranger trusts, clubes e fundos de investimento regulados pela CVM, microempreendedores ou empresários individuais, sociedades limitadas unipessoais e sociedades unipessoais de advocacia.
Obrigatoriedade de atualização contínua:
O dever de informar o beneficiário final passa a ter caráter contínuo para fundos de investimento, com atualização obrigatória sobre o patrimônio líquido, a quantidade de cotas e de cotistas.
Penalidades e sanções reforçadas:
O descumprimento das obrigações pode acarretar:
● responsabilização administrativa e criminal de administradores e representantes legais em caso de omissão ou falsidade das informações.
● suspensão do CNPJ;
● bloqueio de operações bancárias e financeiras;
● impossibilidade de emissão de notas fiscais; e
Impactos e obrigações práticas das novas regras
O fortalecimento das exigências relativas ao beneficiário final reforça a importância da revisão das estruturas societárias e patrimoniais, especialmente no caso de holdings, fundos de investimento e entidades no exterior com ativos no Brasil.
A conformidade com as novas diretrizes é essencial para assegurar a regularidade fiscal, evitar sanções e preservar a segurança jurídica das operações empresariais e financeiras. A automatização da fiscalização pela Receita Federal tende a reduzir significativamente a margem para inconsistências cadastrais e omissões voluntárias, ampliando o controle sobre movimentações societárias e patrimoniais.
Recomendações para compliance e atualização cadastral
A adequação às novas exigências requer um diagnóstico detalhado das informações societárias, bem como o alinhamento entre as bases cadastrais e as estruturas de controle efetivo. Recomenda-se atenção especial à identificação do beneficiário final em estruturas que envolvam múltiplos níveis de participação ou entidades estrangeiras.
A partir de 1º de janeiro de 2026, as novas regras entrarão em vigor, exigindo que empresas e fundos implementem processos contínuos de atualização e verificação de dados.
O J Legal Team permanece à disposição para assessorar empresas e investidores no cumprimento das novas exigências, garantindo transparência, conformidade com a legislação vigente e segurança jurídica nas operações.
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