Estratégias Tributárias e Patrimoniais

Reforma tributária e mercado imobiliário: impactos para pessoas físicas e holdings patrimoniais

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Marina Venchiarutti

Embora concebida com foco na tributação de bens e serviços, a reforma tributária também alcançará o mercado imobiliário, trazendo mudanças significativas para pessoas físicas e jurídicas com imóveis destinados à locação ou investimento.

Com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte central da reforma e institui os novos tributos IBS e CBS, operações até então restritas à tributação pelo Imposto de Renda, como aluguéis e vendas habituais de imóveis, podem passar a integrar o escopo do novo sistema. Esse movimento marca uma nova fase para o setor, exigindo maior atenção de investidores e famílias com portfólios imobiliários relevantes.

Antes de compreender os impactos da reforma tributária no mercado imobiliário, é importante relembrar como funciona o modelo atual de tributação sobre imóveis, que varia conforme o tipo de operação e se o titular é pessoa física ou jurídica.

Modelo atual de tributação sobre imóveis

Tipo de contribuinteAluguelCompra / Venda
Pessoa FísicaTabela progressiva até 27,5%Entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital
Pessoa Jurídica
(Lucro Presumido)
Até 14,53% (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) sobre a receita brutaAté 6,73% sobre a receita bruta

O que muda com a Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 214/2025 introduz a possibilidade de que pessoas físicas sejam consideradas contribuintes do IBS e da CBS quando sua atividade imobiliária for caracterizada como habitual ou empresarial. Essa mudança é um dos principais efeitos da reforma tributária no mercado imobiliário, pois altera diretamente a forma como rendas e ganhos provenientes de imóveis serão tributados.

Para fins de locação, a pessoa física será enquadrada como contribuinte do IBS e da CBS se:
● possuir mais de três imóveis locados; e
● receber mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis.

Para mitigar o impacto, a LC nº 214/2025 prevê uma redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS.
Na prática, tomando como referência uma alíquota cheia de 28%, a carga efetiva cairia para cerca de 8,4%. Com isso, a tributação sobre rendas de aluguel passaria a ser composta apenas por IBS e CBS, sem a incidência de PIS e COFINS, resultando no seguinte cenário para pessoas físicas e jurídicas:

Tipo de contribuinteRenda / LucrosIBS / CBSTributação efetiva
Pessoa FísicaAté 27,5%8,4%35,9%
Pessoa Jurídica
(Lucro Presumido)
Até 10,88% (IRPJ e CSLL) sobre a receita bruta8,4%19,28%

Correção aritmética: 27,5 + 8,4 = 35,9%. (No texto original constava 35,5%.)

Tributação sobre a venda de imóveis

Outro ponto relevante da reforma tributária no mercado imobiliário diz respeito à venda de imóveis. A pessoa física será considerada contribuinte do IBS e da CBS quando caracterizada a habitualidade, o que ocorre se:

● vender mais de três imóveis no ano-calendário anterior; ou
● vender imóvel construído pelo próprio contribuinte nos cinco anos anteriores.

A lei prevê redução de 50% da alíquota nessas operações, o que impactará diretamente a tributação sobre ganhos de capital no mercado imobiliário.

Tipo de contribuinteRenda / GanhoIBS / CBSTributação efetiva
Pessoa FísicaEntre 15% e 22,5% sobre o ganho14%29% a 36,5%
Pessoa Jurídica
(Lucro Presumido)
Até 3,08% (IRPJ e CSLL) sobre a receita bruta14%17,08%

Faixa ajustada conforme variação da alíquota efetiva de IR sobre ganho de capital.

Impactos para investidores e holdings patrimoniais

Segundo a Fazenda Nacional, a reforma tributária no mercado imobiliário busca apenas substituir impostos já existentes, com reduções significativas que beneficiam a maioria das pessoas físicas.

Para investidores com grandes carteiras ou vendas recorrentes, porém, a carga tributária pode aumentar, já que as operações poderão se sujeitar ao IBS e à CBS.

Diante desse novo cenário, a orientação especializada torna-se indispensável. A transição para o modelo do IVA dual exigirá atenção à estrutura societária, à forma de gestão e à organização do portfólio imobiliário, a fim de garantir eficiência, conformidade e previsibilidade fiscal.

Esses ajustes serão determinantes para que famílias e holdings patrimoniais possam se adaptar às novas regras de tributação, evitando riscos e otimizando resultados no longo prazo.

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