A proposta de Reforma Tributária IR aprovada na Câmara dos Deputados pretende alterar regras para pessoas físicas e jurídicas no Brasil. As mudanças incluem ampliação da faixa de isenção, criação de um imposto mínimo para altas rendas e tributação de dividendos.
O J Legal Team foi destaque nos principais veículos de imprensa do país comentando o tema. A sócia Lavinia Junqueira participou da cobertura na Band News, enquanto o advogado David Giacomazzi contribuiu com sua análise no Poder Expresso. Neste artigo, reunimos os principais pontos da reforma e os impactos práticos para pessoas físicas, empresas e investidores.
Quais são as principais mudanças da Reforma Tributária IR?
Ampliação da faixa de isenção do IRPF
A proposta aprovada amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para até R$ 5.000 mensais. Segundo Lavinia Junqueira, “as faixas vão ser ampliadas basicamente para repor o efeito inflacionário desde a última atualização”.
Além disso, há emendas em discussão para permitir a correção automática pela inflação, medida que visa evitar a defasagem recorrente da tabela.
Criação de imposto mínimo para altas rendas
Um dos pontos centrais da Reforma Tributária IR é a criação de um imposto mínimo de 10% sobre altas rendas. Lavinia explica:
“A ideia é tentar dar uma equilibrada, uma justiça fiscal. Hoje os assalariados pagam 27,5%, muitas vezes retido na fonte, enquanto empresários e profissionais liberais que recebem dividendos acabam pagando uma alíquota efetiva menor.”
O cálculo será feito com base na soma das rendas tributáveis, excluindo apenas ganhos de capital e rendimentos isentos como poupança e indenizações trabalhistas. Se os tributos recolhidos forem inferiores a 10%, o contribuinte deverá pagar a diferença.
Impacto sobre dividendos e investidores estrangeiros
Os dividendos passarão a ser incluídos no cálculo do imposto mínimo. No caso de empresas que já recolhem 34% (IRPJ + CSLL), não haverá cobrança adicional. Mas se a empresa pagar menos, a diferença recairá sobre o sócio ou investidor.
“Esses 10% afetam inclusive os não residentes. Se a empresa brasileira pagar menos do que 34%, o investidor estrangeiro terá que pagar a diferença. Isso pode desestimular novos aportes”, alertou Lavinia.
O que muda no bolso do contribuinte?
O advogado David Giacomazzi, especialista em gestão patrimonial e planejamento sucessório, esclarece:
“Está sendo veiculado como isenção, mas tecnicamente trata-se de um desconto de 100%. Do ponto de vista prático, é igual: vai sobrar mais dinheiro no bolso do contribuinte por um lado, e provavelmente menos no de outros, por conta da compensação.”
Ele reforça que as alíquotas da tabela progressiva continuam, e que quem ultrapassa a faixa de R$ 5.000 mensais poderá ver um salto direto para os 27,5%.
Apesar da mudança, David não acredita em aumento de litígios:
“Como a retenção é feita na fonte, pelo empregador, e há ajuste anual com o fisco, não vejo risco de aumento na judicialização.”
Quando as novas regras da Reforma Tributária IR passam a valer?
A cobrança do novo imposto mínimo de 10% e outras mudanças só entram em vigor no ano seguinte à aprovação da lei. Lavinia Junqueira esclarece:
“Para cobrar novos impostos, como esses 10% sobre altas rendas, é preciso respeitar o princípio da anterioridade. Então, mesmo que a lei seja sancionada agora, ela só valerá para a declaração do ano-base 2025.”
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Lavinia Junqueira na Band News
David Giacomazzi no Poder Expresso
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