Critério | Corretoras Nacionais | Corretoras Estrangeiras |
Declaração IN 1888 | Automática pela corretora | Feita manualmente pelo investidor se movimentar +R$ 30.000/mês |
Tributação | Tabela progressiva (15% a 22,5%) | Alíquota fixa de 15% |
Isenção | Sim, para vendas abaixo de R$ 35.000/mês | Não há isenção |
Apuração e pagamento | Via GCap e pagamento mensal (DARF) | Na DIRPF entregue no ano seguinte e pagamento anual |
Compensação de Perdas | Não permitida | Permitida para outras aplicações no exterior |
Nos últimos anos, o mercado de criptoativos cresceu exponencialmente, trazendo consigo dúvidas sobre a tributação desses investimentos. Com a aprovação da Lei 14.754/2023, houve mudanças significativas na forma como os criptoativos mantidos em corretoras estrangeiras são tributados.
Se você investe ou pretende investir em criptomoedas, entender essas diferenças pode evitar surpresas desagradáveis com o Fisco. Vamos explicar como funciona a tributação, as obrigações e as regras que diferenciam corretoras nacionais e estrangeiras.
1. Tributação em Corretoras Nacionais
As corretoras brasileiras operam sob regras mais rígidas de transparência fiscal, o que significa que suas operações já são automaticamente informadas à Receita Federal. Veja os principais pontos:
✅ Obrigação de Declaração IN 1888: A Receita Federal recebe automaticamente as informações sobre transações realizadas em corretoras nacionais por meio da IN RFB 1888/2019. Isso reduz a burocracia para o investidor.
✅ Apuração e tributação do lucro: O imposto segue a tabela progressiva de ganho de capital, variando de 15% a 22,5%, dependendo do valor do lucro. O pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte à operação.
✅ Isenção para pequenos valores: Se o total de vendas de criptoativos no mês for inferior a R$ 35.000, não há imposto a pagar sobre o lucro da operação.
❌ Compensação de perdas: Infelizmente, prejuízos em uma venda não podem ser compensados com ganhos em outras operações.
2. Tributação em Corretoras Estrangeiras
A grande mudança trazida pela Lei 14.754/2023 foi a unificação da tributação de ativos mantidos no exterior, incluindo os criptoativos. As regras para quem investe em corretoras estrangeiras são diferentes:
❌ Obrigação de Declaração IN 1888: A Receita não recebe automaticamente os dados das operações realizadas no exterior. Porém, se o investidor movimentar mais de R$ 30.000 no mês, ele próprio deve informar à Receita Federal.
❌ Apuração e tributação do lucro: Diferente das corretoras nacionais, não há isenção para vendas abaixo de R$ 35.000. Todo lucro obtido é tributável com uma alíquota fixa de 15%, e o pagamento do imposto ocorre na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.
✅ Compensação de perdas: Aqui há uma vantagem para quem opera no exterior. Se houver prejuízo em uma venda, ele pode ser compensado com ganhos em outras aplicações financeiras internacionais dentro do mesmo ano.
3. Comparação Rápida: Corretoras Nacionais vs. Estrangeiras
Planejamento Tributário: O Segredo para Investir com Segurança
A tributação de criptoativos pode parecer complexa, mas entender essas diferenças entre corretoras nacionais e estrangeiras é essencial para um planejamento financeiro eficiente. Se você investe em criptomoedas, mantenha suas declarações em dia e fique atento às novas regras para evitar problemas com a Receita Federal.
O J Legal Team está preparado para auxiliar investidores a regularizar e planejar seus investimentos em criptoativos, garantindo segurança jurídica e otimização tributária. Precisa de ajuda? Entre em contato conosco!
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