A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou 2025 com mudanças importantes na forma como classifica contribuintes com maior relevância econômico-tributária. Por meio da Portaria RFB Nº 505/2024, publicada em 30 de dezembro de 2024 e vigente desde 1º de janeiro de 2025, a RFB estabeleceu critérios objetivos para a identificação de pessoas físicas e jurídicas como contribuintes diferenciados e especiais.
O objetivo central da medida é aprimorar o monitoramento, controle e análise dos maiores contribuintes, minimizando inconsistências no tratamento dos dados tributários e otimizando a arrecadação.
Critérios para Pessoas Físicas
Para pessoas físicas, a classificação considera três aspectos principais:
- – Valor dos rendimentos declarados
- – Valor dos bens e direitos declarados
- – Valor das operações em renda variável
A tabela a seguir resume os critérios:
Critério | Pessoa Física Diferenciada | Pessoa Física Especial |
Valor dos rendimentos declarados | ≥ R$ 15 milhões | ≥ R$ 100 milhões |
Valor dos bens e direitos declarados | ≥ R$ 30 milhões | ≥ R$ 200 milhões |
Valor das operações em renda variável | ≥ R$ 15 milhões | ≥ R$ 100 milhões |
Critérios para Pessoas Jurídicas
Para pessoas jurídicas, a Receita Federal analisa:
- – Receita bruta anual
- – Valor declarado de débitos
- – Valor das operações de importação ou exportação
Veja abaixo os critérios estabelecidos:
Critério | Pessoa Jurídica Diferenciada | Pessoa Jurídica Especial |
Receita bruta anual | ≥ R$ 340 milhões | ≥ R$ 2 bilhões |
Valor declarado de débitos | ≥ R$ 30 milhões | ≥ R$ 500 milhões |
Valor das operações de importação/exportação | ≥ R$ 340 milhões |
Dados Analisados
A Receita Federal utiliza informações do segundo ano-calendário anterior como base para a classificação, considerando o potencial econômico-tributário do contribuinte e estudos detalhados que evitam distorções nos dados tratados.
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