A Lei nº 14.973/2024, publicada em 16 de setembro de 2024, reabriu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT) e criou a possibilidade de pessoas jurídicas e pessoas físicas atualizarem o valor de bens imóveis para o valor de mercado.
RERCT – Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária
Em 2016, o Governo Federal instituiu o RERCT para a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
O novo RERCT segue a mesma linha com uma novidade, além dos ativos no exterior, a inclusão de bens mantidos no Brasil, com a data-base de regularização fixada em 31 de dezembro de 2023.
Para a sua adesão, os contribuintes devem retificar a Declaração de Ajuste Anual de 2024. Com isso, ficam sujeitos a uma carga tributária total de 30%, sendo 15% de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e uma multa correspondente a 100% do valor do imposto devido.
Além disso, a lei especifica diversos ativos passíveis de regularização, como depósitos bancários, ações, direitos de propriedade intelectual e imóveis. Para ativos no exterior, a cotação do dólar foi fixada em R$ 4,8413, conforme a taxa do Banco Central de 29 de dezembro de 2023.
Atualização do Valor de Imóveis
Além do RECT, a Lei nº 14.973/2024 trouxe a possibilidade da atualização do valor de bens imóveis, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
As pessoas físicas podem optar por atualizar o valor de seus imóveis ao valor de mercado, para isso, devem pagar 4% de IRPF sobre a diferença positiva entre o valor atualizado e o de aquisição.
As pessoas jurídicas podem optar pela atualização com o pagamento sobre a diferença positiva entre o valor atualizado e o valor contábil do imóvel. Essa atualização está sujeita a uma carga tributária total de 10%, sendo 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
O prazo para o pagamento do imposto decorrente da atualização é de 90 dias contados a partir da publicação da lei, e o novo valor deve ser incluído na Declaração de Ajuste Anual de 2025.
Além disso, a lei estabelece regras específicas para a alienação de imóveis antes de 15 anos da atualização, com um cálculo que considera o tempo entre a atualização e a venda para definir o ganho de capital tributável.
Análise para atualização
A atualização para o valor de mercado pode ser vantajosa, pois pode diminuir o imposto a ser pago no futuro, mas também implica no pagamento imediato de imposto. Por isso, é essencial avaliar se compensará no longo prazo.
A perspectiva de alienação do imóvel é um fator crucial a ser considerado, pois a lei impõe regras específicas para o cálculo do ganho de capital se o imóvel for vendido antes de decorridos 15 anos após a atualização. O percentual de redução do ganho de capital aumenta com o tempo, começando em 0% para vendas em até 36 meses e chegando a 100% após 180 meses (15 anos). Assim, quanto maior o intervalo entre a atualização e a venda, menor será a tributação sobre o ganho de capital.
Portanto, a decisão de atualizar o valor de um imóvel deve ser baseada em uma análise cuidadosa de três fatores: o custo de aquisição, o valor de mercado e os planos futuros de alienação. Isso evitará uma tributação maior no curto prazo e maximizará os benefícios da atualização patrimonial.
Redutores de ganho de capital
Além das novidades trazidas pela Lei nº 14.973/2024, é importante lembrar que a legislação vigente já prevê redutores de ganho de capital na venda de imóveis, como o FR1, FR2 e os aplicáveis a imóveis adquiridos antes de 1988. Esses redutores não são novidades da nova lei, mas devem ser considerados na análise da vantagem ou não pela atualização.
O FR1 e o FR2 são coeficientes que diminuem progressivamente o ganho de capital conforme o tempo em que o imóvel fica com a pessoa física, incentivando a manutenção de imóveis por longos períodos. Para imóveis adquiridos antes de 1988, há uma isenção parcial ou total do ganho de capital, beneficiando proprietários que mantiveram suas propriedades por períodos longos, principalmente em épocas de alta inflação.
Portanto, já existem benefícios fiscais aplicáveis à venda de imóveis. A análise sobre a vantagem de optar pelo regime de atualização deve ser feita individualmente, pois cada caso apresenta particularidades que influenciam se a atualização será ou não vantajosa.
A Lei nº 14.973/2024 visa aumentar a arrecadação tributária a curto prazo, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar ativos não declarados e atualizar o valor de seus imóveis. Entretanto, os prazos são curtos: tanto para adesão ao novo RERCT quanto para o pagamento das atualizações de imóveis, o prazo é de apenas 90 dias a partir da publicação da lei (16/09/2024).
Empresas e indivíduos devem avaliar seus ativos e considerar a adesão ao regime, já que as novas regras oferecem oportunidades, mas também exigem atenção aos detalhes.
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