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A não incidência do Imposto de Renda sobre doações ao exterior

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Por David Giacomazzi e Mariana Grimberg

A Receita Federal adota o entendimento de cobrar imposto sobre a renda retido na fonte de 15% ou 25% (no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida) sobre o dinheiro enviado para o exterior como doação. Inclusive, externando esse entendimento na Solução de Consulta Cosit nº 309/18, que afirmava que era necessário reter esse imposto, já que o Regulamento de Imposto sobre a Renda de 2018 não menciona a dispensa dessa cobrança.

No entanto, esse entendimento foi muito criticado, inclusive com propostas legislativas (como é o caso do PL 4.031/2021). Por um lado, argumenta-se que a cobrança é uma violação da isonomia, pois as doações são isentas de Imposto de Renda (segundo o artigo 6º da Lei nº 7.713/1988). Por outro, de acordo com o artigo 155, I da Constituição, apenas os Estados e o Distrito Federal podem cobrar impostos sobre doações, o que impede a União e os municípios de fazerem o mesmo.

Com base nessa primeira linha argumentativa, a 2ª Vara Federal de Blumenau – SC declarou a inexistência de relação jurídico-tributária que sujeitasse os demandantes à incidência e/ou retenção do imposto de renda sobre as remessas ao exterior. Além disso, foi decidido que o governo deve devolver cerca de R$ 45,5 mil cobrados indevidamente.

A Receita Federal argumentou que, como a beneficiária não mora no Brasil, ela não poderia usufruir das isenções de impostos mencionadas no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. Além disso, argumentaram que o imposto sobre a renda é devido quando da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.

Esses argumentos não foram aceitos. O tribunal decidiu que morar fora do Brasil não é motivo para cobrar mais impostos e que isso criaria uma situação não isonômica, penalizando quem mora no exterior.

É importante destacar que a decisão mencionada acima é um caso isolado e é vinculante para a administração pública ou demais contribuintes. Além disso, está sujeita à revisão pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No entanto, essa decisão lança luz sobre uma problemática atual e pode servir como referência para futuras discussões sobre a cobrança de imposto sobre a renda nas remessas de dinheiro para o exterior a título de doação.

A equipe do J Legal Team está à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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