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STF decide sobre competência para cobrança de ISS

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Por David Giacomazzi

Após 7 anos da publicação da Lei Complementar 157 de 2016 e 5 anos da decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes para suspender o efeito dos dispositivos dessa LC, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional os dispositivos de lei complementar federal que modificaram a competência para a cobrança do ISS para o domicílio do cotista do fundo de investimento.

A partir da decisão do STF, a regra de competência passa a ser a mesma de antes da LC, i.e., a tributação do ISS se dá no domicílio da administradora.

A decisão do STF traz menor complexidade para o recolhimento do imposto e, enfim pacifica o tema.

A equipe JLegalTeam está à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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