Mercado Financeiro

Resolução CVM 184: novo marco regulatório dos fundos de investimento e seus Anexos Normativos

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Por Jonathan Mazon

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 184 (“RCVM 184”), complementando a Resolução CVM 175 (“RCVM 175”), que consolidou todas as normas dos fundos de investimento e regulamentou os Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

A nova resolução entrará em vigor em 2 de outubro de 2023 e traz as regras específicas para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Índice de Mercado (“ETF”), Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS), Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE), Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI), Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART), Fundos Previdenciários e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (FIDC PIPS).

Embora não haja alterações substanciais em relação às normas atuais, os novos anexos normativos buscam alinhar as normas vigentes com as regras gerais do novo marco regulatório dos fundos de investimento. A CVM continua aberta a sugestões dos participantes do mercado para aprimorar as normas aplicáveis aos FII, FIP e ETF. As contribuições serão consideradas na agenda regulatória da CVM para 2024.

A CVM planeja realizar uma consulta pública este ano para regulamentar o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO). A expectativa é que, ainda em 2023, a CVM divulgue o anexo normativo referente ao FIAGRO, que será adicionado ao marco regulatório dos fundos de investimento, substituindo a norma temporária em vigor.

Os prazos estabelecidos são os seguintes:

· 2 de outubro de 2023: fundos constituídos a partir dessa data serão regidos pela Resolução CVM 175.

· 1 de abril de 2024: os FIDC existentes devem adaptar seus regulamentos até essa data, quando também entrarão em vigor as regras que permitem diferentes classes e subclasses de cotas para os fundos.

· 31 de dezembro de 2024: os demais fundos existentes (exceto FIDC) devem adaptar seus regulamentos até essa data.

A equipe J Legal Team continuará a acompanhar o tema e trazer as últimas novidades sobre a regulamentação dos fundos de investimento no Brasil.

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