Por David Giacomazzi e Mariana Grimberg
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no começo do mês de maio duas resoluções para modernizar mecanismos de proteção tanto ao mercado, quanto aos investidores de BDRs (Brazilian Depositary Receipts).
Agora, há maior clareza sobre a supervisão de entidades reguladoras estrangeiras quando valores mobiliários de outros países são admitidos como lastro de BDRs.
- Res. CVM 182: regula o lastro dos BDRs, sua classificação em diferentes níveis e os requisitos de registro.
- Res. CVM 183: disciplina sobre alterações complementares às Res. CVM 80 e 160, ligada ao registro de emissor estrangeiro nos programas de BDR Níveis II e III e ao lock-up de operações compromissadas.
Atualmente, foram introduzidas três opções para enquadramento e obtenção de registros pelo emissor estrangeiro, retirando as antigas regras referentes ao local de ativos e da receita do emissor.
Além disso, houve a substituição do termo “companhia aberta ou assemelhada” por uma lista indicativa de características específicas necessárias para emissores estrangeiros que emitam essa categoria de valores mobiliários.
Por fim, foi criado um regime de informações diferenciado aplicável aos emissores classificados como entidades de investimento.
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