Por Bruno Remedio
Anualmente, as instituições financeiras têm o dever de reportar certas informações às autoridades monetárias de seu país que aderiram aos programas de troca de informação. Três dos mais importantes e relevantes programas são:
i) FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), que visa a transmissão de informações ao governo americano de contas bancárias detidas por cidadãos americanos (US Person);
ii) CRS (Common Reporting Standard), cujo objetivo é informar a cada governo os ativos financeiros e natureza fiscal dos ativos detidos pelos seus residentes junto à instituição reportante e;
iii) Country-by-Country (CbC), voltado para grupos multinacionais.
É muito comum a presença de instituições financeiras em países considerados paraísos fiscais ou com regime fiscal privilegiado, como Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e Cayman.
Embora essas jurisdições apresentem vantagens tributárias, muitas delas estão aderidas aos regimes de troca de informação, criando o dever de reporte pelas instituições financeiras com sedes ou filiais nesses países.
Especificamente sobre as ilhas mencionadas, o prazo para reportes FATCA, CRS e CbC em 2023, data base 2022, está próximo.
• Em BVI, o prazo se encerra já no próximo dia 31.
• Cayman, por sua vez, tem prazo até 31/07.
• Já em Bahamas, o período de reportes se inicia em 14/07 e finda em 25/08.
*A equipe J Legal Team se coloca à disposição para auxiliar com dúvidas relativas aos reportes FATCA, CRS e CbC.
VOLTAR