Mercado Financeiro

Resolução CVM 175: o novo marco regulatório dos fundos de investimento

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Por Jonathan Mazon e Bruno Remedio

A Resolução CVM 175 (“RCVM 175”) entrará em vigor em 3 de abril de 2023 e será o novo marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil, consolidando em um único documento todas as normas relativas aos fundos de investimento. A RCVM 175 revoga a Instrução 555 e outras 37 normas da CVM e regulamenta dispositivos introduzidos no Código Civil pela Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19).

Entre outras alterações, a RCVM 175 cria a possibilidade de diferentes classes de quotas com patrimônios segregados (que será possível a partir de 1º de abril de 2024). Isso representa uma potencial redução de custos para os gestores, que poderão segregar em diferentes classes de quotas o patrimônio de cada grupo de investidores em uma mesma estratégia e não precisarão mais criar diferentes fundos em função das características dos ativos ou dos quotistas. 

Para evitar um impasse com relação à tributação dos fundos, a norma veda a criação de novas classes de quotas que alterem o seu regime tributário. Até abril de 2024, é possível que a legislação tributária seja alterada para prever que os regimes tributários aplicáveis aos fundos de investimento sejam aplicáveis às classes de quotas.

Outra alteração relevante é a limitação de responsabilidade dos quotistas ao valor de suas respectivas quotas, que poderá agora ser incluída nos regulamentos como forma de aprimorar a proteção patrimonial dos investidores, que em alguns casos já foram chamados a cobrir prejuízos dos fundos. Com isso, os fundos cujos quotistas possuam responsabilidade ilimitada precisarão assinar um termo específico de ciência e assunção de responsabilidade. Paralelamente, a nova norma da CVM permitirá a insolvência civil dos fundos de investimento.

Embora a parte geral da RCVM 175 seja aplicável a todos os tipos de fundos, nesse momento inicial a norma regulará de forma específica (por meios dos chamados Anexos Normativos) apenas os fundos financeiros e os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC). Existe a expectativa de que, até abril deste ano, a CVM edite também os Anexos Normativos referentes aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e outros 9 tipos de fundos, porém isto ainda não é uma certeza.

Adicionalmente, a RCVM 175 redistribui as responsabilidades e competências do gestor da carteira (responsável pelos investimentos) e do administrador fiduciário (responsável pelos quotistas), ambos reconhecidos como prestadores de serviços essenciais ao fundo, bem como define de forma mais explícita as responsabilidades dos demais prestadores de serviços dos fundos.

Por fim, vale ressaltar que os fundos já em funcionamento terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para se adaptarem à nova norma (com exceção dos FIDC, que terão até o dia 31 de dezembro de 2023).

A equipe J Legal Team continuará a acompanhar o tema e as próximas novidades relacionadas ao regramento dos fundos de investimentos no Brasil.

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