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TRIBUTAÇÃO OFFSHORE

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Por JLegal Team

O Projeto de Lei 3.489/21 (PL 3.489) tenta novamente colocar em pauta o tema que já fora retirado na reforma do imposto de renda, ao implementar a regra do antidiferimento às pessoas físicas, ou seja, a tributação dos lucros de pessoas físicas com residência fiscal no Brasil, provenientes de entidades no exterior com tributação favorecida ou quando for beneficiária de regime fiscal privilegiado, ainda que os proventos não tiverem sido efetivamente disponibilizados. A presunção da disponibilidade e consequente tributação do IRPF se aplica também em caso de controle indireto/pessoas vinculadas, caso detenham participação superior a 50% do capital votante offshore, conforme disposto no PL.

Diferentemente do regime atual, em que a exigência do IRPF só acontece quando os lucros são efetivamente disponibilizados aos seus respectivos controladores, tal PL cria a ficção jurídica de disponibilidade, a título de antecipação, os proventos das offshores quando apurados pela entidade ao longo do ano fiscal, mesmo que estes proventos não sejam efetivamente distribuídos ao controlador pessoa física de residência fiscal brasileira, sendo eventual diferença cambial no momento da distribuição, sujeita à tributação como ganho de capital.

Note que o PL não traz qualquer disposição expressa sobre os proventos pré-existentes à nova regra, entretanto, entendemos que estes não seriam abarcados pela nova regra, considerando o precedente do STF em caso semelhante no RE 917.125, ao afirmar que o art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 em que previa a tributação retroativa é inconstitucional.

Ressaltamos que o projeto ainda está em fase inicial, tendo sido aprovado recentemente apenas pela Comissão de Finanças e Tributação, sendo necessário ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, para então ser encaminhada ao plenário da Câmara e após remetido e apreciado pelo Senado Federal, que encaminhará para o veto ou sanção do Presidente da República. Assim, o PL ainda poderá sofrer mudanças no caminho da aprovação.

A equipe JLT segue acompanhando os desdobramentos desse tema e fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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