Por Cristiane Ie e David Martins
Em 2021, entrou em vigor nos Estados Unidos a norma T.D. 9959, a qual tem interpretação desfavorável para contribuintes que compensam créditos tributários decorrentes de impostos pagos fora dos EUA, em especial no Brasil.
Em recente pronunciamento durante evento da Receita Federal, Joseph Dickson (Tesouro Americano) informou que o Brasil não se enquadraria no rol de países elegíveis para geração de créditos tributários e enfatizou que as mudanças valem para operações com a data-base de 2022.
Essa mudança afeta os contribuintes que possuem residência fiscal nos EUA e que recebem rendimentos tributados no Brasil.
E o inverso? Bem como contribuintes residentes fiscais no Brasil que recebem rendimentos tributados nos EUA, tendo em vista que a reciprocidade entre os entes passa a ser afetada pela nova norma.
A impossibilidade de compensar o imposto pago na outra federação provoca a bitributação.
Temos que ficar atentos. Embora os desdobramentos ainda não sejam tão claros ou expressos, em razão do pouco tempo da norma e possibilidade de variação dos requisitos em decorrência do tipo de crédito, é necessário cautela e atenção aos impactos da impossibilidade do crédito.
Isso pode mudar? Caso o Brasil alinhe suas regras de preço de transferência ao padrão da OCDE ou assine acordo de bitributação com os EUA, é possível que essa norma não tenha efeitos.
A equipe do JLegalTeam fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse assunto.
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