Por Alina Miyake
Isso é uma novidade?
A Solução de Consulta nº 20/2022 apenas ratificou a posição manifestada pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo nº 5/2014.
A Receita Federal entende que o Brasil não pode tributar pagamentos e outras contraprestações realizados por partes brasileiras para empresas austríacas, finlandesas, francesas, japonesas e suecas a título de serviços técnicos e de assistência técnica com ou sem transferência de tecnologia.
Contudo, embora essa manifestação seja uma boa notícia em matéria de interpretação de acordos para evitar dupla tributação, o fisco ainda entende, de forma controversa, pela tributação na fonte dos serviços técnicos para os outros 31 acordos para evitar a dupla tributação.
A equipe do JLegalTeam está acompanhando a evolução do tema e fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse assunto.
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