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Receita Federal altera regras de arrolamento de bens e direitos

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Por  Alina Miyake

A Receita Federal alterou as regras de arrolamento de bens e direitos.

O que mudou?

Arrolamento de bens é um mecanismo de acompanhamento do patrimônio de contribuintes que têm débito tributário em discussão com valor superior a R$ 2 milhões e que represente 30% ou mais do patrimônio conhecido do devedor Até então, a Instrução Normativa RFB nº 1565/2015 tratava dos procedimentos do arrolamento de bens.

A partir de Julho/22, passa a valer a Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022.

Mas afinal, o que muda?

Agora, os bens ou direitos de um responsável solidário que forem arrolados podem ser substituídos por bens e direitos do devedor principal.

Essa regra é aplicável ainda que o devedor principal não esteja sujeito ao arrolamento. A regra também modifica procedimentos internos da Receita Federal.

A equipe do JLegalTeam está acompanhando a evolução do tema e fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse assunto.

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