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A mão que dá, também tira…

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Por Diego Enrico Peñas

O Supremo decidiu que a não incidência do ITCMD sobre herança no exterior está com os dias contados.

Desde 2021, vale o entendimento do STF de que a cobrança de ITCMD sobre herança no exterior é inconstitucional em razão da ausência de regulamentação legal, mas essa ausência de ITCMD vai durar pouco.

No julgamento do ADO 67, em 03/06, o Supremo determinou que o Congresso foi omisso e deve regulamentar o ITCMD nos próximos 12 meses.

Mas então, o que muda?

Essa decisão só reforça a importância do planejamento sucessório. Será necessário revisar as estruturas para evitar impactos fiscais adversos.

A equipe do JLegalTeam está acompanhando a evolução do tema e fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse assunto.

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