Por Diego Enrico Peñas e David G
O prazo da Declaração de IR acabou.
Fez? Perdeu o prazo? Errou? E agora, o que fazer?
1. Para quem fez
Pagar o imposto ou esperar a restituição ser paga
– 30 de junho (2º lote)
– 29 de julho (3º lote)
– 31 de agosto (4º lote)
– 30 de setembro (5º lote)
2. Para quem perdeu o prazo
Se estava obrigado a declarar:
- com imposto devido: multa de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%);
- sem imposto devido: multa de R$ 165,74.
Se não estava obrigado a declarar: não há multa.
3. Para quem errou
Deverá apresentar Declaração Retificadora, com a mesma natureza da declaração original, não é possível trocar a forma de tributação.
Quer saber mais? O time do Junqueira Ie está disponível.
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