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Publicada nova regulamentação da transação tributária Estadual em São Paulo

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Por Diego Enrico Peñas >

Foi publicada, no último sábado, 05/12/2020, a Portaria SUBGCTF nº 20 que trata da transação de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo. Esta é mais uma regulamentação, junto a Resolução PGE-27, de 19/11/2020, que visa regulamentar o instituto da transação tributária, após publicação da Lei Estadual nº 17.293, de 15/10/2020.

O que é Transação tributária?

No geral, a transação tributária é um acordo celebrado entre um contribuinte devedor e o ente governamental credor, por meio do qual as partes realizam e aceitam concessões recíprocas, como por exemplo a concessão de descontos, parcelamentos ou condições especiais de pagamento. O objetivo da transação é viabilizar a liquidação de uma dívida em discussão que poderia durar anos ou décadas, caso fosse levada a cabo nas esferas administrativas e/ou judiciais.

A transação, consta como uma das modalidades de extinção do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, entretanto, o acordo por si só não faz extinguir todo o crédito. Na verdade, somente a execução do acordo, com o respectivo pagamento das obrigações nele acordadas, é que causa efetivamente tal extinção.

Quais são as novidades trazidas pela Portaria SUBGCTF nº 20/2020?

Em linhas gerais, esta Portaria visa tratar de: (i) modalidades de transação; (ii) critérios utilizados para apurar, por segmentação, os “ratings” das dívidas; e (iii) benefícios oferecidos ao devedor.

(i) As Modalidades de Transação

Resumidamente, dois tipos de modalidade de transação estão previstos na referida Portaria, sendo eles: (i) por adesão, nas hipóteses em que o devedor, ou a parte adversa, aderem aos termos e condições estabelecidos pela Procuradoria Geral do Estado; e (ii) por proposta individual, de iniciativa do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado.

Para devedores com dívida inscrita cujo montante total seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a transação será realizada exclusivamente por adesão.

(ii) Critérios de classificação de Rating das Dívidas

O “rating” de uma dívida, ou por assim dizer sua qualificação, está entre os mais relevantes critérios para a realização de uma transação, considerando que este rating serve de base para determinação e apuração do valor do desconto que pode, ou não, ser oferecido ao devedor.

Os ratings seguem a escala decrescente de “A”, “B”, “C” e “D”, variando de acordo com as chances de recuperabilidade da dívida.

Importante destacar que o proponente ou aderente da transação só terá conhecimento de seu rating após o oferecimento de proposta ou adesão ao edital.

(iii) Benefícios oferecidos ao Devedor

A transação poderá incluir os seguintes benefícios: (i) descontos de juros e multas, que variam de 20% a 40%, com limite máximo de 10% a 30% do valor da dívida (exceção: ME, EPP e EI – têm limite maior); (ii) parcelamento; (iii) diferimento ou moratória; e (iv) substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal.

Qual a importância da Portaria SUBGCTF nº 20/2020?

A transação, no geral, não deixa de ser uma matéria bastante delicada do ponto de vista legislativo e regulatório, afinal, afeta significativamente a sustentabilidade financeira de contribuintes endividados e a liquidez da receita tributária governamental.

A adoção desta Portaria SUBGCTF nº 20/2020 dá aos entes administrativos, assim como aos contribuintes, maior base decisória e fundamentação para o pleito de transações. Em outras palavras, este normativo incentivará a utilização do instituto das transações, por dar-lhes firme fundamento regulatório.

Em suma, no contexto atual, de prolongada crise econômica, o instituto mostra ser uma excelente alternativa, tanto para o Estado, que poderá recuperar créditos tributários em aberto, quanto para o contribuinte, que terá a sua situação fiscal regularizada, podendo contribuir para um maior número de conciliações nos diversos litígios existentes neste Estado.

Ficamos à disposição para aprofundar o diálogo sobre a matéria, bem como resolver quaisquer dúvidas sobre a transação tributária.

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