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As novas Câmaras Recursais da Receita Federal

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Por Cauê Rodrigues e Victor Baccega >

O ministro da Economia, Paulo Guedes, criou este mês as Câmaras Recursais na esfera da Receita Federal, com a finalidade de julgar processos administrativos em matéria tributária federal com valor de causa de até 60 salários-mínimos. Atualmente, esses casos são julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que passará a ter foco apenas em causas maiores. A mudança está prevista na Portaria 340/2020 e entra em vigor no dia 3 de novembro.

Pela nova sistemática de julgamentos dos processos administrativos, as Câmaras Recursais servirão como última instância aos contribuintes que discutem causas de menor valor, o que significa que não mais haverá, para esses contribuintes, a possibilidade de recurso para análise pelo CARF.

Sem sustentação oral

Merece atenção, contudo, o fato de que os contribuintes serão privados de realizar sustentação oral, além de haver falta de publicidade dos julgamentos realizados pelas Câmaras. Estes serão virtuais e sem previsão de abertura ao público. Ademais, os julgamentos serão realizados somente por auditores da Receita Federal, sem a presença de representantes dos contribuintes.

Não obstante, vale ressaltar que o artigo 35 da referida Portaria prevê que os votos necessitam de fundamentação como parte integrante dos acórdãos a serem proferidos pelas Câmaras Recursais. Além disso, os entendimentos firmados estão sujeitos à aplicação das súmulas do CARF, o que gera alguma segurança jurídica aos contribuintes e permite a aplicação de entendimento uniforme.

Por outro lado, há preocupação se os julgamentos serão de fato fiéis aos entendimentos do Conselho, pois em vários temas tributários a Receita Federal e CARF possuem entendimentos divergentes.

Nesse sentido, sob a justificativa de desafogar o CARF, referida mudança merece atenção, já que pode ser considerada uma afronta aos princípios do contraditório, da ampla-defesa e da isonomia.

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