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CVM simplifica estrutura normativa para reduzir custos do mercado de capitais

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Por Jonathan Mazon >

Com o objetivo de simplificar sua estrutura normativa, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje as Resoluções 1 e 2. Ambas fazem parte de um projeto de redução do custo de observância das normas pelos participantes do mercado de capitais e estão alinhadas com a proposta do Decreto 10.139 de 2019, que determina a revisão e consolidação de diversas normas federais.

A Resolução 1, que entra em vigor imediatamente, define a nova nomenclatura dos principais atos que a CVM poderá editar, em conformidade com o Decreto 10.139: Resoluções (categoria que incluirá as atuais Instruções e as deliberações de cunho normativo), Portarias e Instruções Normativas. Até novembro de 2021, as normas CVM existentes terão seus conteúdos e nomenclaturas ajustados para o novo padrão.

A Resolução 2, que valerá a partir do dia 1º de setembro, revoga 186 normas em desuso, entre elas 59 Instruções, 77 Deliberações e 50 Notas Explicativas, além de 24 pareceres de orientação obsoletos em relação ao posicionamento do Colegiado da CVM.

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