Na última quinta-feira, 30, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 4.841/2020, por meio da qual elevou o piso para obrigatoriedade na entrega da Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
Pela nova regra, somente os residentes no Brasil que possuam bens no exterior – tais como conta bancária, participação societária ou imóvel – totalizando ao menos 1 milhão de dólares na data-base 31 de dezembro de cada ano estão sujeitos à entrega da DCBE. A norma antiga previa a obrigação a partir de 100 mil dólares.
Assim, os residentes no Brasil com bens no exterior no valor total inferior a R$ 1 milhão ficam desobrigados da entrega da declaração já a partir de dezembro desse ano.
O CMN publicou ainda a Resolução CMN nº 4.844, que alterou o valor mínimo das movimentações que devem ser informadas, por parte de pessoas físicas residentes no exterior – ou sediadas no exterior, no caso de pessoas jurídicas –, aumentando de 10 mil reais para 100 mil reais.
Ambas as alterações visam simplificar as informações a serem transmitidas, reduzindo o escopo de contribuintes que se sujeitam às obrigações, que possuem caráter estatísticos e não influenciam no arrecadamento fiscal por parte da União ou tributação aos contribuintes. As novas Resoluções entram em vigor em 1º de setembro desse ano.
Veja mais informações acerca da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior em https://lnkd.in/duiD6h9
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