Por Victor Baccega >
Em 15 de outubro de 2019, o Presidente da República editou a Medida Provisória 898/2019, alterando a lei que criou o Bolsa Família (Lei 10.836/ 2004) para estabelecer o pagamento de décimo terceiro aos beneficiários do programa em dezembro de 2019, denominado de “Abono natalino do Programa Bolsa Família”.
O texto inicial da MP previa o pagamento do adicional apenas em 2019, entretanto, em 03 de março deste ano, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou relatório propondo alteração da medida para que o pagamento dobrado do benefício em dezembro se tornasse recorrente e pago também nos anos seguintes.
O relatório foi aprovado, em 03/03/2020, por unanimidade.
Nos termos do novo relatório, o benefício passa a ser devido todos os anos, e não só em 2019, além de estendê-lo também para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Com o intuito de viabilizar o custeio do benefício sem disputar uma fatia do atual orçamento público, o projeto prevê nova fonte de arrecadação para financiamento dos recursos necessários para a manutenção do benefício.
A versão anterior do relatório determinava que os recursos seriam obtidos através da tributação sobre lucros e dividendos pagos por empresas aos acionistas. Entretanto, com a nova proposta, os recursos seriam obtidos através da tributação das aplicações em fundos de investimentos fechados, denominada “come-cotas”, isto é, pela incidência de alíquota de 15% na fase anterior à amortização ou ao resgate, à medida em que os rendimentos fossem recebidos. Na sistemática atual, o imposto incide sobre os rendimentos apenas no momento do resgate das cotas ou transcorrido o prazo de duração do fundo.
Essa não é a primeira vez que a tributação de fundos de investimento fechados é alvo de uma Medida Provisória. Em 2017, o ex-Presidente Michel Temer editou a MP 806/2017, que também previa a instituição da sistemática de tributação de fundos fechados pelo regime de “come-cotas”, que, à época, perdeu a validade sem ser votada.
Com a aprovação do novo texto pela Comissão Mista, o Projeto de Lei de Conversão PLV nº 03/2020 (texto original da MP com as alterações aprovadas) foi encaminhado à Câmara dos Deputados, que votará pela rejeição ou aceitação do novo projeto. Caso PLV nº 03/2020 seja rejeitado, este será arquivado, ao passo que, se aceito, será enviado ao Senado, que, assim como a Câmara, poderá rejeitar ou aprovar o projeto.
Além da MP 898/2019, atualmente há, pelo menos, dois projetos de lei, ainda em tramitação no Congresso, sobre a tributação de fundos de investimento fechados pelo “come-cotas”.
Nossa equipe seguirá acompanhando de perto esses Projetos e seus desdobramentos para buscar as melhores soluções jurídicas.
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