Por Bruno Remedio >
Anualmente, as pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e valores em quantia igual ou superior a US$ 100.000 (cem mil dólares), na data-base de 31 de dezembro de cada ano, deverão declarar tais bens ao Banco Central, sob pena de multa.
Referente ao ano-calendário 2019, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE deverá ser entregue pelo contribuinte por meio da plataforma eletrônica do Banco Central até o dia 05 de abril de 2020. No rol de bens no exterior que devem ser declarados estão depósito em contas correntes, participação societária, participação em fundo de investimento, imóveis, derivativos, entre outros.
Para a declaração exercício 2020, a grande novidade é de se informar dois dados adicionais: o número de funcionários das empresas e se as empresas transacionam (i. e., detém ativos e/ou passivos) principalmente com pessoas ou empresas de países distintos do país em que estão situadas. Ressaltamos que essas informações são obrigatórias para as empresas e fundos de investimento cuja participação do contribuinte seja superior a 10%.
Lembramos que a abertura do sistema para entrega da declaração se deu no último dia 15. Nossa equipe está à disposição para auxiliar e assessorar nossos clientes na elaboração ou revisão da DCBE, bem como esclarecer eventuais dúvidas.
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