Por Victor Baccega e Cristiane Ie >
Com a retomada das atividades pelo Congresso Nacional, muito se tem discutido sobre as perspectivas tributárias para esse ano-calendário legislativo.
Além de suposta simplificação do sistema tributário por meio da unificação de tributos, existem outras pautas paralelas em discussão que visam implantar mudanças na forma de aplicação de tributos e/ou em sua carga efetiva.
Tais implantações estão sendo discutidas tanto por meio de Projeto de Lei, quanto por Projeto de Emenda Constitucional ou Medidas Provisórias. Referidos projetos tramitam em paralelo às PECs da Reforma Tributária, entretanto, é provável que sejam inseridas no “pacote” da reforma.
Considerando a diversidade de temas em discussão e a quantidade de Projetos, às vezes para o mesmo tema, inclusive, com o intuito de manter nossos clientes interessados atualizados, a equipe do Jlegalteam desenvolveu um mapa de riscos tributários, com os mais diversos projetos nesse sentido, bem como eventuais impactos fiscais decorrentes da sua aprovação, e realiza um acompanhamento diário desses assuntos.
Nesse sentido, selecionamos 4 macro-temas que merecem atenção:
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Tributação de fundos fechados pelo “come-cotas”:
Atualmente, a tributação sobre fundos fechados se dá apenas no resgate ou amortização, com uma alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 15%.
Desde a MP 806/17, que não foi convertida em Lei, nota-se nítida intenção do legislativo e Fisco de cobrar IRRF sobre os rendimentos acumulados de aplicações em fundos de investimento fechado. Atualmente dois projetos de lei e uma MP tratam desse assunto.
Com as alterações pretendidas, a tributação regressiva no resgate passaria a variar de 15% a 22,5%, a depender do perfil do fundo e do prazo do investimento, e também estariam sujeitos a uma tributação de IRRF semestral, denominada “come-cotas” (de 20% para fundos de curto prazo, de 15% para os de longo prazo).
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Tributação de dividendos:
A tributação dos dividendos no Brasil, além de desejo antigo de algumas bancadas do Congresso, é uma tendência entre os países-membros da OCDE.
Há, pelo menos, cinco propostas legislativas que visam instituir a tributação de dividendos e propõem a aplicação de alíquotas que variam de 15% a 20% sobre a distribuição dos lucros. Em contrapartida, em algumas das propostas há previsão de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) como forma de compensar o aumento da carga tributária sobre o lucro.
Considerando este cenário, parece ser uma questão de tempo até que os dividendos passem a ser tributados no Brasil.
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Transmissão de Grandes Heranças e Doações:
A tributação sobre Grandes Heranças e Doações pode ser alcançada pela instituição de adicional do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou pela tributação de tais transmissões também pelo IR, e existem projetos em ambos sentidos.
Ao menos três projetos tratam do assunto. No caso do IR, seria instituído com alíquotas que vão de 9,5% a 27,5% sobre a transmissão de “grandes fortunas”. Já o adicional de ITCMD seria instituído pela União com alíquotas adicionais e progressivas de até 20%, a fim de alcançar a transmissão de grandes riquezas.
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Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF):
A Constituição Federal de 1988 autoriza a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) pela União Federal.
Foram várias as tentativas da instituição do imposto e, atualmente, pelo menos duas propostas de lei complementar pretendem instituir e regulamentar o IGF, que incidiria anualmente sobre patrimônios que ultrapassam R$ 2 milhões com alíquotas progressivas que vão de 0,5% a 5%.
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